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Tarifa de doação por telefone fica 44% mais cara

Fazer caridade via telefone ficou 44% mais caro. O reajuste para o uso do código 0500 em ligações destinadas a doações, como em campanhas de ajuda humanitária, por exemplo, foi autorizado pela a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e já começou a valer. Com a correção, as chamadas feitas a partir de aparelhos fixos passam de R$ 0,27 para R$ 0,39. Já as ligações efetuadas de terminais móveis sobem de R$ 0,50 para R$ 0,71. O custo é cobrado à parte dos valores doados nas ligações.

Segundo a Anatel, este é o primeiro aumento para este tipo de ligação desde 2001, quando foi editado o primeiro Regulamento de Intenção de Doação, mais conhecido como regulamento 0500. A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, entretanto, questiona o patamar do reajuste. “Com base em que argumento um aumento desta magnitude foi aprovado?”, questiona.

Para ela, diante de tamanha escalada, a partir de agora, as pessoas pensarão mais vezes antes de discar e doar. “Com isso, ganham as operadoras e perdem as instituições”, acredita, acrescentando que, geralmente, os preços das ligações aparecem em letras muito miúdas, dificultando a leitura do consumidor.

As mudanças nas regras do serviço, uma reivindicação das teles, foram aprovadas pelo Conselho Diretor da Anatel no dia 11 de fevereiro e entraram ontem em vigor. A Agência também ampliou o prazo para a transferência dos recursos recolhidos pelas empresas de telecomunicações às instituições. O prazo para o acerto de contas foi esticado de 30 para 45 dias.

Já a pedido das entidade beneficiárias, a reforma do regulamento tornará possível o recebimento de doações mais polpudas. O teto para as chamadas de doação via 0500 passa de R$ 30 para R$ 50. Cada entidade recebe da Anatel o direito de uso de três códigos com início 0500, e cabe à instituição a escolha dos valores que poderão ser doados por meio de cada número até o limite estabelecido pela agência reguladora.

Em favor do consumidor, a Anatel reafirmou alguns direitos previstos no regulamento. Apesar dos apelos de entidades beneficentes, a agência decidiu manter os três segundos de “direito de desistência” dos doadores. Assim, as chamadas 0500 terão uma mensagem de até seis segundos sobre o registro de intenção de doação e mais três segundos durante os quais, se o telefone for desligado, o valor não será debitado.

A Anatel decidiu ainda que cada número telefônico só poderá registrar uma única doação à instituição. Dessa forma, se o cliente quiser fazer mais de uma doação via telefone, terá que ligar de outro número para que o segundo débito seja válido.

Atualmente, têm direito a usar o 0500 instituições definidas como “Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público” ou sociedades civis, associações e fundações que se declaram de utilidade pública.

(Fonte: Portal Hoje em Dia, 04 de março de 2010, Economia e Negócios)

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